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Diferencial de ICMS
Solução
NOVO RECURSO: DIFERENCIAL DE ICMS
Infelizmente temos presenciado uma guerra fiscal entre estados, e isso está refletindo nas lojas virtuais que estão com dificuldades para cobrar o pagamento por parte do cliente do diferencial de ICMS dependendo do estado para onde o produto deve ser enviado. Para resolver sse problema, lançamos o sistema que irá cobrar esse valor direto no pedido do cliente.
Configurações no sistema:
Para configurar a porcentagem do diferencial de ICMS: Administração > Diferencial de ICMS
A taxa aplicada irá aparecer nos seguintes locais:
- Cesta de compras após calculado o frete
- Fechamento da compra
- Email da compra enviado para o lojista
- Email da compra enviado para o cliente
- Detalhe da venda na administração
- XML através da TAG R$ 0,00
O que é o diferencial de ICMS?
Foi publicado no dia 01/04/2011 o Protocolo 21/2011 referente a vendas não presenciais, mais precisamente, nas aquisições interestaduais de mercadoria por meio de internet/lojas virtuais, catálogo, telemarketing e show room, realizadas por consumidor final.
De acordo com informações da Sefaz, para compras online será exigido do adquirente o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (ICMS de 25% para bebidas alcoólicas em geral) e a alíquota praticada pelos estados de origem (7% pelos estados das Regiões Sul e Sudeste). Mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado. O imposto será recolhido pelo próprio estabelecimento remetente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.
No momento os estados que estão exigindo o pagamento deste diferencial são: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e DF. Compras para os demais estados estão sujeitas ao enquadramento de acordo com as leis e fiscalizações internas. Nós não nos responsabilizamos por diferenças de impostos.
Para maiores informações contábeis e legais consulte o seu escritório de contabilidade.
PS: Caso o lojista não saíba se o seu perfil fiscal se enquadra na questão acima, ele deve consultar seu contador. Caso o contador afirme que não é problema e que não se aplica ou o lojista é pessoa fisica, basta deixar todos os campos de diferencial de ICMS com valor 0 (zero).
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Detalhes do artigo
ID do Artigo:
39
Categoria:
Vendas
Data de publicação:
30-05-2012 17:45:52
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